Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Embargante que pretende obstar o seguimento da execução de honorários, decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios. Sentença de improcedência. Apelo da embargante. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do CPC, art. 370. Suficiência das provas constantes nos autos para o deslinde do feito. Cerceamento de defesa afastado. Mérito. Autora que apresentou contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios assinado pela executada e duas testemunhas, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, art. 784, III. Contrato que prevê remuneração certa pelos serviços prestados. Exequente que apresentou relatório de processos, notas fiscais e planilha de cálculo referente ao débito executado, incluindo outros dispêndios relacionados ao reembolso de despesas com a prestação dos serviços. Embargante que não logrou êxito em indicar, de forma específica e discriminada, a existência e qualquer excesso na execução, ônus processual que lhe incumbia. CPC, art. 373, I. Ausência de título executivo extrajudicial, liquidez do débito ou excesso de execução não demonstrada. Improcedência dos embargos à execução. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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