Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, tem natureza interlocutória, aplicando-se a Súmula 214/TST, no sentido de que, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Por outro lado, não está caracterizada qualquer das exceções do verbete, na medida em que não demonstrada contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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