Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PREMISSAS FÁTICAS QUE DENOTAM FALHAS FISCALIZATÓRIAS. SÚMULA 126/TST . 1. A responsabilidade subsidiária, no caso, não foi decidida com lastro na distribuição do ônus da prova. 2. O acórdão regional registrou, como premissa fática, que, « No caso dos autos, o 2º reclamado não só não apresentou qualquer documentação acerca da fiscalização do contrato de prestação de serviços mantido com a 1ª reclamada, não logrando provar o cumprimento da obrigação estabelecida pelos art. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, que impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados, como confessou na defesa escrita apresentada na RT 0011472-78.2016.5.03.0082, reunida aos presentes autos físicos por conexão (decisão proferida na ata de audiência de f. 405/411), que não tinha conhecimento de que o de cujus já se encontrava prestado serviços nos assentamentos, mesmo sem ter havido autorização por parte do ente estatal para tanto, o que comprova cabalmente a inexistência ou ineficiência da fiscalização promovida pelo 2º réu e, consequentemente, sua culpa in vigilando . 3. As premissas fáticas consignadas na decisão regional dão conta da ausência de fiscalização, conclusão fática da qual não se pode afastar em sede extraordinária, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. 4. Assim, não há infringência às normas constitucionais invocadas ou à decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 246, pois reconhecido descumprimento do dever fiscalizatório do tomador dos serviços e não apenas pelo mero adimplemento. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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