Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO FINANCEIRAMENTE INIDÔNEO À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. 1. A OJ 411 da SbDI-1 do TST dispõe que « O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão . 2. Interpretação a contrario sensu da parte final da supramencionada orientação jurisprudencial conduz à conclusão de que o fato de o devedor principal ser insolvente ou financeiramente inidôneo à época da alienação autoriza a manutenção da responsabilização da empresa alienada como se integrante do grupo econômico fosse até o presente. 3. Na hipótese, o registro pelo Tribunal a quo de que a alienação decorreu de tentativa de sanar a incontroversa crise financeira que afetava o grupo econômico (devedor principal), revela que a controvérsia foi decidida com fundamento na legislação infraconstitucional, incidindo o disposto no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/TST . Agravo a que se nega provimento.
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