Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. MONITORAMENTO CONSTATOU QUE O SENTENCIADO NÃO PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DURANTE PERÍODO NOTURNO. CONDUTA NÃO TIPIFICADA COMO FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.Para anotação de falta grave consistente em desobediência (art. 50, VI, c/c art. 39, V, ambos da LEP) é necessário que o sentenciado desobedeça a ordem direta da autoridade, cujo descumprimento pode acarretar abalo na disciplina ou a ordem no estabelecimento prisional. ... ()
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