Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.2454.0517.0850

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Interlocutória agravada que manteve a determinação de praceamento do imóvel. Agravo Insubsistente. Em que pese a aparente desoneração do credor fiduciário quanto a dívida propter rem anterior à sua consolidação na posse plena do imóvel, inscrita no Lei 9.514/1997, art. 27, §8º e o CCB, art. 1.368-B, o entendimento recente da quarta Turma do Superior Tribunal de justiça, representada pelo Recurso Especial Acórdão/STJ, evoluiu no sentido de que tais dispositivos apenas disciplinam relações jurídicas existentes entre credor fiduciário e devedor fiduciante, não alcançando, portanto, a relação jurídica existente entre condomínio edilício e os condôminos. Natureza propter rem da dívida que, a exemplo do disposto no art. 1345, vincula o imóvel que a gerou, sobrepõe-se ao direito de qualquer proprietário, inclusive o credor fiduciário, que não pode ostentar maiores direitos que o proprietário pleno do imóvel. Tal entendimento vale igualmente para o arrematante do imóvel que não integrou a lide na fase de conhecimento, a teor do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. Admissível, portanto, que a constrição recaia sobre o bem imóvel gerador da dívida propter rem, ainda que alienado fiduciariamente, porquanto sobre o interesse do credor fiduciário prevalece o interesse da coletividade condominial. Vantagem da garantia para o credor fiduciário, que tem como contrapartida o ônus de quitar a dívida e exercer o direito de regresso ou, preferindo, ver o imóvel responder pela dívida em praceamento, auferindo o que sobejar para amortização da dívida do contrato, após quitação da dívida condominial, devendo, entretanto, e conforme a fase processual, ser citado ou intimado para integrar o feito no polo passivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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