Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO.
No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de devolução dos descontos efetuados em razão da majoração do custeio da previdência complementar com fundamento em legislação específica e no próprio regulamento da empresa. Dessa forma, havendo previsão legal da alteração da cota do empregado para custeio da sua previdência complementar e em todos os regulamentos de benefícios que regeram a relação entre as partes, não há como constatar afronta aos arts. 444, 462 e 468 da CLT e contrariedade às Súmulas 51, 97 e 288 desta Corte. Ademais, o aumento da cota destinada ao custeio da previdência complementar não configura redução salarial e, portanto, também não há ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Além disso, a Corte de origem consignou que « o parágrafo único da citada lei prevê as contribuições ordinárias e extraordinárias, razão pela qual o fato de o autor estar isento da primeira por contribuir por trinta anos não tem o condão de isentá-lo da segunda, diante de suas naturezas diversas. Entendimento diverso demandaria nova incursão no contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista, à luz da Súmula 296, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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