Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERCENTUAL APLICÁVEL - LEI 605/49 . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERCENTUAL APLICÁVEL - LEI 605/49 . Ante possível violação da Lei 605/49, art. 3º, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERCENTUAL APLICÁVEL - LEI 605/49. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita em saber qual o percentual utilizado para projetar a média das horas extras no cálculo do repouso semanal previsto na Lei 605/49. Nesse contexto, cumpre destacar que a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o cômputo dos reflexos das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado, mesmo no caso dos petroleiros, deve observar a previsão contida na Lei 605/49, art. 3º, o qual preconiza que o repouso semanal remunerado equivale a 1/6 dos salários percebidos pelo empregado, o que corresponde a um percentual de 16,67%. Precedentes. Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou assentado que « Nos termos da Lei 5.811/72, art. 3º, o autor está sujeito ao regime de turnos de revezamento «, bem como que « o percentual do repouso semanal remunerado para tal categoria especial de trabalhador deve ser de 20% (vinte por cento), conforme o entendimento fixado pela Súmula TRT5 84 «. Deste modo, tem-se que o acórdão regional violou a Lei 605/49, art. 3º. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote