Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.5337.5701.8526

1 - TST

Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT (inciso incluído pela Lei 13.467/2017) , quando a parte recorrente alega nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, deve transcrever, na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Assim, o desrespeito ao requisito processual-trabalhista mencionado, inviabiliza o conhecimento da preliminar veiculada no bojo do Recurso de Revista. Óbice Processual. Prejudicado o exame da transcendência. Ilesos os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HORAS EXTRAS. ESPELHO DE PONTO. BANCO DE HORAS. HABITUALIDADE DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/02/2024 (art. 4º, §3º da Lei 11.419/2006) , na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do tópico do v. acórdão regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. INDENIZAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE JANTAR (DIREITO SUPOSTAMENTE BASEADO EM CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO). TRECHO INSUFICIENTE: APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que a parte recorrente colacionou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Transcendência ausente. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, no particular. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLRs). FALTA DE EXPLICITAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 221/TST E DO CLT, art. 896. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A falta de indicação do dispositivo legal e constitucional supostamente violado, aliada à inexistência de arguição de divergência jurisprudencial e à ausência de explicitação da hipótese de cabimento permitida pelo CLT, art. 896, conduz o processo a uma conjuntura tal em que se torna inviabilizada a apreciação do pleito recursal. Inteligência da Súmula 221/TST e do CLT, art. 896. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()

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