Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.9430.6919.3537

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERMO FINAL PARA A APURAÇÃO DAS PROGRESSÕES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, conforme registrado na decisão regional, «a sentença coletiva exequenda considerou devida a concessão de progressões em setembro/1999, setembro/2002 e setembro/2005, até que as circunstâncias fáticas e/ou jurídicas se modifiquem, de modo que a implantação do PCCS de 2008, com a adesão dos empregados, constituiu mudança dessas condições, devendo ser considerado termo final para efeitos financeiros. 3. Portanto, a pretensão dos agravantes demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF