Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Remessa para exterior de sangue de cordão umbilical. Armazenagem de células tronco. Finalidade terapêutica. Lei 10.205/2001, art. 14, § 1º c/c CF/88, art. 199, §4º.
«1. O Lei 10.205/2011, CF/88, art. 14, §1º, que Regulamenta o § 4º, art. 199, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, dispõe que «É vedada a doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados, exceto em casos de solidariedade internacional ou quando houver excedentes nas necessidades nacionais em produtos acabados, ou por indicação médica com finalidade de elucidação diagnóstica, ou ainda nos acordos autorizados pelo órgão gestor do SINASAN para processamento ou obtenção de derivados por meio de alta tecnologia, não acessível ou disponível no País. ... ()
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