Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar que estão presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil do empregador, consignando que o acidente de trabalho não decorreu de culpa exclusiva do reclamante, restando evidenciada a responsabilidade subjetiva da reclamada, que não comprovou ter tomado todas as medidas cabíveis à manutenção de um ambiente laboral seguro. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos em que demonstrada manifesta desproporção entre o dano causado e o montante arbitrado (R$ 100.000,00), o que, observado o contexto fático probatório definido pelo acórdão guerreado, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/TST, não se deu no presente caso. Precedentes específicos quanto ao valor. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote