Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito do autor quanto à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras ao fundamento de que « A sentença, todavia, por ter verificado que a parte autora recebeu adicional de insalubridade em grau máximo ao longo de todo o contrato de trabalho, julgou improcedente o pedido principal, deixando de analisar a pretensão relativa ao reflexo da parcela em horas extras e demais parcelas (...) não sanada a omissão, pela não interposição de embargos de declaração, reputo preclusa a discussão relativa à matéria em comento (pág. 702). No recurso de revista, o autor não se insurge em face desse fundamento do Regional, apenas sustenta que o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras. Diante desses fundamentos, em que não houve ataque aos fundamentos do Regional, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. No caso concreto, nas razões de revista a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional, desatendo a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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