Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. OFENSA AO art. 5º, XXXVI E LIV, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional concluiu que não houve litispendência ou violação à coisa julgada, uma vez que, ao interpretar o título executivo sem atentar contra a literalidade de suas disposições, asseverou que o comando sentencial « estabeleceu quais Substituídos não poderiam se beneficiar na presente ação coletiva, prevendo apenas situações passadas, quais sejam, aqueles que prosseguirem com as demandas em trâmite, deixando de requerer a suspensão do feito e os que propuseram as ações individuais, já transitadas em julgado, com apreciação do mérito, em que formularam as mesmas pretensões articuladas na presente (ID 399e1f1 - Pág. 4) «. Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o CLT, art. 896, § 2º como óbices ao processamento da revista. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote