Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.7562.7005.8000

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()

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