Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Horas in itinere. Negociação coletiva. Expressiva supressão do valor pago sob esse título. Invalidade. Equivalência à renúncia.
«Não há dúvida de que a eficácia dos acordos e convenções coletivas de trabalho deve ser prestigiada, conforme preconiza o inciso XXVI do art. 7º da Constituição. Todavia, a transação dos direitos trabalhistas não é irrestrita, encontrando óbice intransponível quando se confronta com norma de ordem pública, cogente, imperativa, como é o caso das horas destinadas ao deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. Nesse enfoque, as cláusulas que suprimem, parcial ou totalmente, o direito às horas de percurso devem ser consideradas nulas, por restringirem direitos indisponíveis dos trabalhadores. Ante a constatação de que o tempo do percurso era significativamente superior ao que restou convencionado, há respaldo suficiente para invalidar os instrumentos coletivos, no particular, caracterizado o despojamento gratuito de direito amparado em lei.... ()
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