Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Preposto. Prescrição. Suspensão. CCB, art. 200. Inaplicabilidade.
«Não se aplica a regra do artigo 200 do Código Civil quando a ação trabalhista não se origina de fatos que dependam de apuração no juízo criminal. Nos termos do CCB, art. 935, a responsabilidade civil independe da criminal, somente não se podendo mais questionar sobre a existência do fato ou a autoria quando tais questões estiverem decididas no juízo criminal. Se a aferição da responsabilidade do empregador ou tomador dos serviços em decorrência de acidente do trabalho não depende de prévia apuração dos fatos no juízo criminal, não se há falar em suspensão do prazo prescricional.... ()
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