Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo IV - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 200- Essas testemunhas comparecerão dentro em 5 (cinco) dias ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações:
CCB/2002, art. 1.541, caput (Dispositivo equivalente).I - que foram convocadas por parte do enfermo;
CCB/2002, art. 1.541, I (Dispositivo equivalente).II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
CCB/2002, art. 1.541, II (Dispositivo equivalente).III - que em sua presença, declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher.
CCB/2002, art. 1.541, III (Dispositivo equivalente).§ 1º - Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado para o casamento, na forma ordinária, ouvidos os interessados, que o requererem, dentro em 15 (quinze) dias.
CCB/2002, art. 1.541, § 1º (Dispositivo equivalente).§ 2º - Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.
CCB/2002, art. 1.541, § 2º (Dispositivo equivalente).§ 3º - Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará transcrevê-la no livro do registro dos casamentos.
CCB/2002, art. 1.541, § 3º (Dispositivo equivalente).§ 4º - O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração e, quanto aos filhos comuns, à data do nascimento.
CCB/2002, art. 1.541, § 4º (Dispositivo equivalente).§ 5º - Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo anterior, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento em presença da autoridade competente e do oficial do registro.
CCB/2002, art. 1.541, § 5º (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;