Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2504.1001.1900

1 - TRT3 Hora extra. Trabalho da mulher. Intervalo especial previsto no CLT, art. 384. Ausência de recepção do dispostivo pela Constituição Federal de 1988.

«A Constituição de 1988, ao preconizar a igualdade entre homens e mulheres, derrogou a regra consubstanciada no CLT, art. 384. Com efeito, o tratamento legal diferenciado para pessoas de sexo diferente somente foi recepcionado pela Constituição Federal nos casos em que há diferenciação causada pelas especificidades também decorrentes do gênero, como ocorre, v.g. com as regras atinentes à tutela da maternidade, e também em se tratando de força física, que é um atributo no qual homens e mulheres ostentam patente diversidade. Nesse contexto, são indevidas as horas extras vindicadas nos presentes autos, calcadas nesse dispositivo legal.... ()

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