Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Imposto de renda. Apuração. Rendimentos recebidos acumuladamente.
«A Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/10, inseriu o artigo 12- A na Lei 7.713/88, estabelecendo que no critério de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as alíquotas e as tabelas progressivas, conforme disciplinamento específico. Tal diretriz é exposta na Súmula 368, II, do c. TST. O fato gerador do tributo incide conforme a disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza (CF/88, art. 153, III e CTN, art. 43), sendo que a metodologia de apuração do art. 12- A da Lei 7.713/1988 está em consonância com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e isonomia tributária (artigos 145, § 1º e 150, II, respectivamente), razão pela qual sua aplicação é imediata.... ()
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