Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.5301.4039.7205

1 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 217-A fixada a reprimenda de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelo defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de atipicidade da conduta ou pela falta de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação para a infração do LCP, art. 61, ou pelo crime do CP, art. 215-A O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 04/02/2023, o denunciado, com vontade livre e consciente, praticou ato libidinoso contra a criança (nome suprimido), à época com 07 (sete) anos de idade, consistente em passar a mão em suas costas e nádegas. 2. Após compulsar o inteiro teor dos autos, vislumbro que a tese da ausência de provas merece prosperar. In casu, há dúvidas quanto a veracidade das narrativas expostas pelo padrasto da ofendida. 3. Quanto ao tema, entendo temerário condenar uma pessoa a tão elevada pena, quando a principal prova se resume somente ao depoimento do padrasto da vítima, conforme se depreende do restante do caderno probatório. 4. Inicialmente, constata-se que não foi elaborado estudo social e psicológico com a criança supostamente ofendida, e o suposto delito não deixou vestígios. 5. Em juízo, a testemunha/informante Cremilton Serafim, conhecido como «Tímido, disse que viu quando o acusado agarrou o braço da menina; que não sabe dizer se aconteceu mais alguma coisa. 6. Não há outras testemunhas de viso acerca dos fatos. 7. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. 8. A meu ver, as provas testemunhais não indicam com certeza que o recorrente teria praticado o crime descrito na denúncia. 9. Diante do cenário apresentado, não vieram aos autos provas inequívocas das condutas atribuídas ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante da prática do crime descrito no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII. 11. Expeça-se alvará de soltura em favor do recorrente e oficie-se.

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