Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7383.0067.9335

1 - TJSP PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADEQUADAMENTE AO AUTOR, O QUAL COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONSOANTE OS EXTRATOS DE CONTAS BANCÁRIAS COLACIONADOS AOS AUTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE AMBAS AS RÉS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO AUTOR. EM QUE PESE A PARCERIA COMERCIAL ENTRE AS RÉS PREVISSE QUE A CORRÉ VAGALUME SERIA A ÚNICA RESPONSÁVEL POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS AUTORAIS, TRATA-SE DE MATÉRIA A SER OBJETO DE EVENTUAL AÇÃO DE REGRESSO. MATÉRIAS REJEITADAS.

DIREITO DE AUTOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE PROPÔS A DEMANDA NARRANDO HAVER COMPOSTO 13 (TREZE) OBRAS MUSICAIS, QUE ESTARIAM SENDO DISPONIBILIZADAS NO SERVIÇO OPERADO PELAS RÉS VAGALUME E RECORD, SEM QUE FOSSEM CONFERIDOS OS CRÉDITOS DE CRIAÇÃO DEVIDOS AO REQUERENTE. PEDIDO COMINATÓRIO QUE FOI JULGADO PROCEDENTE PELA SENTENÇA RECORRIDA. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS IGUALMENTE ACOLHIDO, EMBORA FIXADA A INDENIZAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. AUTOR QUE PRETENDIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 25.000,00, HAVENDO OBTIDO O MONTANTE DE R$ 10.000,00. AUTOR QUE COMPROVOU ADEQUADAMENTE SER O COMPOSITOR DAS OBRAS LISTADAS, CONFORME RELATÓRIO ANALÍTICO DA UNIÃO DE COMPOSITORES COLACIONADO AOS AUTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 13.000,00. DIREITOS DE AUTOR QUE ENCERRAM CONTEÚDO DÚPLICE, DE NATUREZA MORAL E PATRIMONIAL: ESTES, RELACIONADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA OBRA; AQUELES, À PROTEÇÃO DA CRIAÇÃO INTELECTUAL COMO EMANAÇÃO DA PRÓPRIA PERSONALIDADE DO AUTOR, ENGLOBANDO DIREITOS DE PATERNIDADE (RECLAMAR A AUTORIA DA OBRA), NOMINAÇÃO DA OBRA (DAR-LHE NOME), INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO, RETIRADA DE CIRCULAÇÃO, DENTRE OUTROS. DIREITOS MORAIS DE AUTOR QUE, UMA VEZ VIOLADOS, ENSEJAM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, CONSOANTE PRESCREVE, DE MODO EXPRESSO, O Lei 9.610/1998, art. 108. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. INDENIZAÇÃO FIXADA, NA ESPÉCIE, EM R$ 13.000,00, A FIM DE COMPENSAR O AUTOR, DE FORMA PROPORCIONAL E CONDIGNA, PELA VIOLAÇÃO SOFRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ). JUROS MORATÓRIOS QUE FLUEM DA DATA DO EVENTO DANOSO (ART. 398, CC; E SÚMULA 54, STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A RELATIVA COMPLEXIDADE DA DEMANDA (CPC, art. 85, § 2º). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS IMPROVIDOS.

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