Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7394.6580.1512

1 - TJSP Apelação - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Ação de indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação da corré Decolar.com improcedente. 1. Alegação de ilegitimidade passiva. Aquisição concomitante de passagens por meio de plataforma de serviços (Decolar.com). Autoras que apontam falha na prestação dos específicos serviços da Decolar. Patente, de toda sorte, a responsabilidade civil da corré, por aplicação da chamada teoria da responsabilidade pelo risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC, já que ela não é mera intermediadora, mas se apresenta e é vista pela massa consumidora como garante dos negócios que, em nome e no interesse dos clientes, celebra com os demais fornecedores de serviços. Conclusão que se reforça à luz do disposto nos arts. 7º, 14 e 25, §1º, do CDC, uma vez que todos esses fornecedores, entre eles a apelante, integram uma mesma cadeia de consumo. Precedentes. Bem reconhecida, assim, a responsabilidade solidária dessa personagem. 2. Cancelamento do voo decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme demonstrado em matérias jornalísticas. Circunstância não permitindo concluir que houvesse condições técnicas para a partida do voo contratado pelas autoras em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 3. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte aéreo de fornecer assistência material às autoras no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida. 4. Inequívoco o dano moral proveniente da falha de serviços da companhia aérea corré, em função do qual as autoras chegaram ao destino final com atraso de cinquenta e nove horas. Compensação a esse título arbitrada em primeiro grau, no valor global de R$ 14.000,00, não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, com efeito, não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando. 5. Dano material, consistente nas despesas feitas pelas autoras em razão do atraso do voo, igualmente demonstrado. Hipótese também não se subordinando às limitações previstas no art. 22 da Convenção de Montreal, que se restringe a situações de extravio temporário, perda ou avaria da bagagem ou da carga. 6. Sentença confirmada.

Negaram provimento à apelação

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