Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Contribuição previdenciária. Execução.
«A movimentação dos meios necessários à cobrança de tributos devidos à União é prerrogativa da própria União. No caso das contribuições previdenciárias oriundas de suas decisões, a Justiça do Trabalho, embora possa impulsionar os autos, de ofício, atua como coadjuvante e não como ator principal, no sentido alegado pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Tanto assim, que cumpre ao Juiz da execução intimar a União acerca de todos os atos praticados no decorrer da execução ex officio. Nesse sentido, citem-se dentre tantas outras normas, o CTN, a Lei 6.830/80, a Lei 8.213/91, o CPC/1973, art. 188, os arts. 832, § 6º, e 879, § 3º, ambos da CLT, e a Lei 8.620/93. Esta última, em seu artigo 14, regulamenta: "Art. 14. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá requisitar a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das demais entidades sob seu controle, elementos de fato e de direito relativo às alegações e ao pedido do autor de ação proposta contra a Previdência Social, bem como promover diligências para localização de devedores e apuração de bens penhoráveis, que serão atendidas prioritariamente e sob regime de urgência.".... ()
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