Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.8037.9403.1000

1 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - IMÓVEL URBANO - DECRETO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA POR INTERESSE SOCIAL - CADUCIDADE - INÉRCIA DO EXPROPRIANTE CARACTERIZADA.

Em se tratando de desapropriação por interesse social, o expropriante detém o prazo de dois anos, contados da edição do ato expropriatório, para ajuizar a ação desapropriatória, bem como adotar medidas de aproveitamento do bem expropriado, a teor da previsão da Lei 4.132/62, art. 3º, sob pena de caducidade do decreto expropriatório. Expropriante que apesar de ter ajuizado a ação no prazo legal, deixou de promover os atos pertinentes ao aproveitamento do bem para as finalidades a que foi destinado. Precedentes do STJ. Sentença reformada. Recurso do expropriado provido, prejudicado o apelo do Município... ()

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