Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.4958.1921.3167

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. CDC, art. 104.

1. O reclamante interpõe agravo contra a decisão do Exmo. Relator original, que indeferiu o pedido de suspensão da presente ação individual para fins de obtenção dos efeitos da tutela coletiva. 2. Nos termos do que vem sendo decidido nesta Corte, o direito à suspensão da ação individual somente pode ser assegurado ao reclamante, se for postulado até a prolação da sentença de mérito na ação individual, nos termos do CDC, art. 104. Nesse sentido, o seguinte julgado da Egrégia 6ª Turma deste Tribunal Superior no Ag-AIRR - 101340-43.2017.5.01.0032 Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, DEJT 10/12/2021. 3. No caso dos autos, o pedido de suspensão foi realizado somente em 2019, ou seja, dois anos depois da prolação da sentença de mérito, em 2017. E, além disso, já houve, também, o trânsito em julgado da ação coletiva, impondo-se o indeferimento da suspensão requerida pelo autor. Precedentes. Agravo não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - Segundo consignou o Tribunal Regional, a prova produzida nos autos revelou que o reclamante não percebeu nenhum valor a título de auxílio-alimentação/ajuda alimentação antes de 1/11/1987. Consta, ainda, do acórdão a quo, que, a partir desse momento, já se encontrava em vigor norma coletiva que previa a natureza indenizatória do benefício. Fixada a premissa de que as normas coletivas firmadas pela categoria, quando do início do recebimento da parcela, já lhe destinavam natureza indenizatória (Súmula 126/TST), não há como se reconhecer sua natureza salarial, sob pena de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o qual erigiu a status constitucional o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. 2.2 - O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2.3 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à validade da norma coletiva que estabelece natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. A incidência da Súmula 333/TST afasta a transcendência da causa. Agravo não provido.... ()

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