Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«O fato gerador das contribuições previdenciárias é, ou a sentença de liquidação transitada em julgado, ou aquela que homologa acordo firmado entre as partes, a depender do caso. Estes são os atos que constituem o título executivo judicial, e autorizam a cobrança, nada obstante a alteração perpetrada na Lei 8.212/1991 pela Lei 11.941/2009. A novel redação dada ao diploma legal, especificamente ao parágrafo 2º do art. 43, não autoriza a conclusão de ter sido modificada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial para, agora, ser feito a partir da prestação de serviços. O mencionado regramento buscou apenas esclarecer que a prestação dos serviços, e consequente remuneração, é fato gerador de contribuições previdenciárias no decorrer do contrato de trabalho. Nada referindo acerca da situação em que as verbas salariais não são devidamente pagas durante o interregno empregatício, ou são controvertidas, e, após, são cobradas judicialmente, como é o caso deste processado.... ()
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