Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento não conhecido. Súmula/TST 422. Não impugnação da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 4º.
«Esta SBDI-1, na sessão do dia 31/05/2012, entendeu que não é necessária a insurgência contra todos os fundamentos contidos no despacho denegatório do recurso de revista quando nele tenham sido afastadas as violações e a divergência jurisprudencial apontadas mediante a invocação do teor do CLT, art. 896, «a e «c e das Súmulas/TST nºs 296 e 337. O mesmo entendimento deve ser aplicado às hipóteses em que o recurso de revista tem o seu seguimento denegado com base na aplicação dos óbices da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, §4º, ante a conclusão, no despacho de admissibilidade exarado pelo Tribunal Regional, de que a matéria estaria superada pela jurisprudência pacífica desta Corte. Nestas situações, admite-se até mesmo a repetição das alegações trazidas nas razões de recurso de revista, na medida em que o reconhecimento de eventual violação ou divergência jurisprudencial seria suficiente para afastar a alegação de que a matéria estaria pacificada e, em consequência, inviabilizar a aplicação do óbice contido na Súmula/TST 333 e no CLT, art. 896, §4º. Recurso de embargos conhecido (por divergência jurisprudencial) e provido.... ()
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