Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Parcela. Ctva-. Integração na complementação de aposentadoria.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 457. 2) O único aresto transcrito nas razões de recurso de embargos é inespecífico, já que sequer trata da parcela ora em debate (CTVA). Ademais, na referida decisão. na qual figura como reclamada. Nossa Caixa. Nosso Banco S.A.-. a SBDI-1 firmou seu entendimento no sentido da não integração na complementação de aposentadoria de verba não prevista no respectivo regulamento interno, ainda que verificada sua natureza salarial à luz do disposto no CLT, art. 457, §1º. Na hipótese dos autos, por outro lado, a Turma verificou que a verba CTVA possui natureza jurídica de. gratificação de cargo em comissão-, a qual vem enumerada no rol taxativo do. normativo CN DIBEN 018/1998-, que estabelece quais parcelas devem integrar a complementação de aposentadoria. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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