Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Subseção, no julgamento do processo E-ARR-30301-20.2003.5.17.0003, em sessão realizada em 06.12.2012, decidiu que a disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual trabalhista, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Ressalva de entendimento deste relator quanto à omissão da CLT, visto que não trata de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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