Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos dos reclamados regido pela Lei 11.496/2007. Decisão recorrida fundada no óbice da Súmula 422 do tst. Razões recursais que não combatem, com clareza, o fundamento lançado na decisão embargada. Desatenção ao comando do inciso ii do CPC/1973, art. 514.
«Não se conhece de recurso de embargos cujas razões dirigem-se ao tema de mérito, relativo à caracterização de conflito com as Súmulas nºs 294 e 326 do TST, a partir das premissas fáticas assentadas na decisão regional, enquanto a Turma de origem baseou sua decisão no óbice da Súmula 422/TST. O presente recurso apenas tangenciou o fundamento lançado pela Turma, acerca da incidência do óbice da Súmula 422/TST, inserindo-o, de forma singela, entre parênteses, após articular todo o seu arrazoado acerca da discrepância com as Súmulas nºs 294 e 326 do TST, conduta que desatende as exigências do CPC/1973, art. 514, inciso IIe a própria orientação da Súmula 422/TST. A falta de clareza do recurso de embargos, além de transferir para o magistrado o ônus de impugnar o fundamento da decisão recorrida, não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso em questão e prejudica a própria dialeticidade processual, o que ficou bem claro no caso em análise, em que a impugnação apresentada pela parte adversa volta-se, quase que integralmente, a combater o mérito da discussão, relativamente à caracterização ou não da discrepância com as Súmulas nºs 294 e 326 do TST. ... ()
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