Jurisprudência Selecionada
1 - TST CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO TEMA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.
«1 - A discussão sobre a inespecificidade do aresto trazido no recurso de revista é inoportuna, pois, a teor da Súmula/TST 296, item II, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso-. 2 - Quanto à alegação de contrariedade à Súmula/TST 23, verifica-se que a tese central do TRT é no sentido de que a aposentadoria não extinguiu o contrato de trabalho e, portanto, faz jus o reclamante ao pagamento da multa de 40% sobre o montante dos depósitos efetuados a título de FGTS por todo o pacto laboral. Em contrapartida, o aresto paradigma que ensejou o conhecimento do recurso de revista do reclamado consigna que a aposentadoria implica extinção do contrato de trabalho e que não é devido o pagamento da multa por todo o período indicado. Vê-se, assim, que não há que se cogitar na aplicação da referida súmula como óbice ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial com aresto que traz tese em sentido oposto ao entendimento do Tribunal Regional. 3 - Diante da circunstância de a controvérsia de fundo (aposentadoria voluntária - efeitos) envolver matéria estritamente de direito, entendo inaplicável, no caso, a Súmula/TST 126, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, uma vez que a Turma não reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos para a adoção de tese jurídica diversa a que chegou o TRT. Incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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