Jurisprudência Selecionada
1 - TST VIOLAÇÃO DO CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADA EMPREGADA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
«3.1 - No caso, a Turma não examinou o conhecimento do recurso de revista à luz do Lei 8.906/1994, art. 20, pelo que não há que se cogitar em ofensa ao CLT, art. 896, conforme o disposto na Súmula 297/TST. 3.2 - Em relação à divergência jurisprudencial, observa-se que, como o recurso de embargos não se encontra regido pela Lei 11.496/2007 e, ainda, que o recurso de revista não foi conhecido, incide o óbice da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI-1 do TST, segundo a qual o recurso de embargos somente pode ser conhecido se demonstrada inequívoca violação do CLT, art. 896, hipótese não presente no caso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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