Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Orientação jurisprudencial nº 405 da sdi-1 do tst.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 405 desta Subseção Especializada, em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, hipótese dos autos, em que pese a limitação imposta no CLT, art. 896, § 6º à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação ao CLT, art. 894, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. 2. Entretanto, os presentes embargos não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, na medida em que os arestos trazidos a cotejo não atendem a diretiva da orientação jurisprudencial supramencionada, porque não analisam a questão alusiva à aplicabilidade da diretriz do CPC/1973, art. 475-Oao Processo do Trabalho sob o enfoque da exegese de dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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