Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9605.1000.1000

1 - STJ Embargos de divergência no recurso especial. Processo civil. Incidência da multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Caráter protelatório imputado à parte a quem, em tese, não interessaria a demora. Possibilidade. Embargos de divergência rejeitados.

«1. A multa pelo caráter protelatório do recurso integrativo não pressupõe a situação de devedor do Embargante ou que a demora, de alguma forma, lhe seja útil. Na verdade, mesmo a parte credora ou a «principal interessada no julgamento rápido pode protelar a solução da lide, insistindo com recurso manifestamente incabível, o que enseja a imposição de multa do parágrafo único do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 538 pelo inadmissível retardo do fim do processo, atentando contra a própria administração da justiça. Precedente citado: EAg 490894/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJ de 25/09/2006. ... ()

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