Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicionais de insalubridade e periculosidade. Recurso de revista do reclamante não conhecido. Violação ao CLT, art. 896.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, entendeu indevido o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, com fundamento no laudo pericial, constatando que não foi produzida prova em sentido contrário. Diante desse contexto, entendo corretamente aplicada a Súmula/TST 126 ao caso dos autos, restando mesmo inviabilizado o conhecimento do recurso de revista pelo prisma da aventada violação aos artigos 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e 436 do Código de Processo Civil. Incólume o artigo 896 consolidado sob tais aspectos. 2 - A indicação de ofensa ao CLT, art. 189 é inovatória nestes embargos, uma vez que não constou das razões do recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nos embargos. Consequentemente, intacto o CLT, art. 896. 3 - A discussão em sede de recurso de embargos sobre a especificidade dos arestos trazidos no recurso de revista é totalmente inoportuna, eis que esta Corte, por meio da Súmula 296, item II, já sedimentou o seguinte entendimento, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.-. Assim, sob essa ótica, também não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 4 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso nem tampouco contrariedade à Súmula/TST 47, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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