Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista do reclamante ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso, a divergência jurisprudencial. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nos 126 e 297 do TST, indicadas como contrariadas pela ora embargante. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode conhecer mais dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()
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