Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.
«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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