Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Recurso de revista do banco não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento do pedido de chamamento ao processo da COSAC (Cooperativa de Serviços e Administração de Créditos), em nenhum momento negou ao demandado a ampla defesa. Isso porque quando do indeferimento de tal pedido, a denunciação da lide não era, realmente, aplicável à Justiça do Trabalho, segundo a exegese da Orientação Jurisprudencial 227 da SBDI1/TST, vigente à época da prolação do acórdão regional, que expressamente enunciava. denunciação da lide. processo do trabalho. incompatibilidade-. Nesse contexto, não há mesmo que se falar em cerceamento de defesa, pois, conforme já consignado, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte à época, o que encerrava a discussão sobre a matéria. Assim, o recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV. 2. A discussão em sede de embargos sobre a especificidade dos arestos trazidos no recurso de revista é totalmente inoportuna, ante o disposto na Súmula/TST 296, item II, verbis:. Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso-. 3. Incólume o artigo 896 consolidado e, consequentemente, o CF/88, art. 5º, incisos XXX e LIV. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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