Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo únicoaplicada pelo juízo de primeiro grau. Arestos inespecíficos.
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1. Por outro lado, importante ressaltar que, diante das particularidades que envolvem a aplicação da multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, a possibilidade de conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial é extremamente restrita, ante a dificuldade de se alcançar a necessária identidade fática exigida no item I da Súmula 296 do TST. ... ()
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