Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Integração de prêmios ao salário. Participação nos lucros e resultados. Interpretação de norma coletiva. Conhecimento do recurso de revista. CLT, art. 896, b.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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