Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Representação processual. União. Indicação do nome do signatário do recurso e do exercício do cargo de advogado da união sem o registro do número de matrícula no siape ou na ordem dos advogados do Brasil. Regularidade de representação demonstrada.
«Discute-se, no caso, a irregularidade de representação do agravo de petição da União subscrito por membro da Advocacia-Geral da União, cujo número de matrícula junto ao SIAPE. Sistema Integrado da Administração de Pessoal. ou de registro na OAB não foram indicados nas razões recursais. O CF/88, art. 131, caput trata da representação judicial e extrajudicial da União e tem a seguinte redação: «A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. No caso dos autos, extrai-se da peça de agravo de petição juntada aos autos que esse recurso teve como signatário o Dr. Bruno Lopes Maddarena, estando registrado, logo abaixo de seu nome, o cargo de Advogado da União. Como se sabe, a representação processual da União independe da apresentação de instrumento de mandato, nos termos da Súmula 436, item I, do TST. ... ()
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