Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6004.4100

1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Validade da quitação. Violação do CLT, art. 896 não caracterizada.

«Inviável reconhecer contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula 330 desta Corte uniformizadora quando o Tribunal Regional não registra quais as parcelas teriam sido objeto de quitação nem, ainda, quais delas teriam sido pleiteadas em juízo. Resulta da literalidade do referido verbete sumular que o efeito liberatório da quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo. Assim sendo, somente com o exame do próprio documento de quitação haveria possibilidade de alteração do julgado recorrido. Tal procedimento, todavia, é vedado na esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Incólume o CLT, art. 896. ... ()

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