Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Documentos unilaterais. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 894, II. Súmula 337, III, do TST.
«1. Nos moldes do inciso II do art. 894 Consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por outro lado, na forma elencada no item III da Súmula 337 desta Corte Superior, a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, «a, dessa Súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados em ofensa a dispositivos legais (CLT, art. 578 e CLT, art. 605, 8º, IV, e 149 da CF, 3º da LICC e 17, II, da Lei 9.939/96) e em paradigma que desatende a diretiva do verbete sumulado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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