Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade.Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrados os pressupostos previstos no CLT, art. 896 e pela incidência das Súmulas nºs 126 e 333 do TST e do § 4º do mesmo dispositivo consolidado. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intrínsecos do agravo de instrumento, a situação não está albergada por nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, sendo incabível o presente apelo. 4. Logo e uma vez que o apelo é incabível por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica ao embargante a multa prevista no CPC/1973, art. 18. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote