Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Salário por produção. Óbice da Súmula 422/TST aplicado pelo acórdão turmário.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 422 desta Corte Superior, não se conhece de recurso para o TST pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 2. Na hipótese dos autos, o Regional havia consignado que a remuneração obreira não era exclusivamente por produção, de modo que as horas extras eram devidas de forma integral, pois, além de a atividade ser remunerada de forma mista, os documentos não apontavam em que tempo e horário era desenvolvido por produção. 3. À referida decisão a reclamada interpôs recurso de revista, pautada em contrariedade à Súmula 340 e à Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1, ambas do TST, e em divergência jurisprudencial, mas não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Regional, de que o empregado era remunerado de forma mista, com remuneração inclusive das horas paradas, razão pela qual as horas extraordinárias deviam ser remuneradas de forma integral. 4. Nesse contexto, tem-se por escorreita a decisão ora impugnada, que concluiu pela incidência da diretriz do verbete sumulado supramencionado, na medida em que a reclamada não atacou o fundamento adotado pelo Tribunal a quo em relação à matéria em debate, quanto ao fato de o empregado ser remunerado de forma mista.... ()
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