Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4000.5200

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, aplicada pela turma em embargos de declaração. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 296, item I, do TST.

«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. A Turma deste Tribunal aplicou a multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, pois, não obstante tenha registrado a incidência da Súmula 297/TST em relação à compensação pleiteada pela CEF, a reclamada insistiu, nas razões de embargos de declaração, na emissão de tese jurídica sobre a matéria. Os arestos apresentados a confronto, no entanto, não tratam dessa hipótese fática, pois todos eles se referem à inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º, quando a interposição do agravo contra decisão monocrática é o único meio recursal hábil para que a parte possa pretender a análise de sua irresignação pela SBDI-1. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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