Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4001.2100

1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Piloto de teste. Abastecimento de veículos e labor próximo aos reservatórios e bombas de combustível não constatados. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, não constatou o trabalho do reclamante em situações de risco, pelo que concluiu pelo indeferimento do adicional de periculosidade. Diante desse contexto, em que o TRT afastou o labor em condições de risco, por não constatar que o reclamante exercia as atividades por ele descritas (abastecimento de veículo e trabalho próximo aos reservatórios e bombas de combustíveis), corretamente aplicada foi a Súmula/TST 126 pela Turma como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Assim, inviabilizado estava mesmo o conhecimento do recurso de revista pelo prisma da aventada violação aos artigos 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, inciso XXIII, da Carta Magna. Intacto, portanto, o CLT, art. 896 sob tais prismas. 2. Por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SBDI1, atualmente convertida na Súmula/TST 364, o recurso de revista não lograva alcançar êxito, já que o labor em forma permanente ou intermitente em condições de risco não restou configurado na hipótese. Em relação à Súmula/TST 361, a hipótese não é de empregado exposto a risco proveniente de energia elétrica. Assim, também sob tais ângulos, não se consta violação ao artigo 896 consolidado. 3. A indicação de violação à Lei 7.369/85, vigente à época da interposição do recurso de revista, não autorizaria o apelo, ante a falta de indicação expressa do dispositivo tido como ofendido, conforme dispõe a Súmula/TST 221. De qualquer maneira, a hipótese não é de empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica. O CF/88, art. 5º trata dos direitos e garantias fundamentais, não abordando a matéria objeto destes autos. Incólume, assim, o artigo 896 consolidado nesses aspectos. 4. O Decreto 93.412/1986 não ensejava o conhecimento do recurso de revista, eis que é hipótese não contemplada no artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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