Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. O recurso de revista não alcançava conhecimento neste tema, uma vez que haveria de se mostrar omissa a decisão regional, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que restasse demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Intacto, portanto, o CLT, art. 896, eis que não restou configurada a violação ao CLT, art. 832. 2. Quanto ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 458 constitui inovação recursal, eis que invocado, pela primeira vez, nestes embargos, o que afasta a alegação de violação ao artigo 896 consolidado. 3. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com o aresto trazido no presente recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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