Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4684.2000.1800

1 - TST Recurso de revista. Bancário. Empregada do Banespa. Bancária. Representatividade da Contec (divergência jurisprudencial). Súmula 296/TST. Súmula 337/TST. CLT, art. 896.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que na base territorial em que estava sediada a reclamada foi firmado instrumento coletivo entre a FENABAN e os empregados da recorrente, e os termos firmados pela CONTEC, a qual não representa especificamente os bancários, e sim os empregados de empresas de crédito, somente teriam aplicação na ausência, «na mesma base territorial. de ajuste celebrado por entidade profissional local dos bancários. Os arestos colacionados às razões recursais não servem à demonstração do dissenso jurisprudencial. Alguns por incidência da Súmula 296/TST, outros por incidência do item III da Súmula 337/TST, uma vez que a recorrente transcreve trechos de fundamento que pretendia demonstrar a divergência, enquanto o mencionado verbete dispõe que «A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, «a. desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; Recurso de revista não conhecido.... ()

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